Em um cenário global de crescente preocupação com a sustentabilidade, a divulgação de informações financeiras relacionadas ao tema se torna cada vez mais relevante. Investidores, consumidores e outros stakeholders estão cada vez mais exigentes em relação ao desempenho ambiental, social e de governança (ESG) das empresas. Nesse contexto, a Resolução CVM 193 de 2023, surge como um marco regulatório importante para o mercado financeiro brasileiro.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por regular, fiscalizar, normatizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Sua atuação visa proteger os investidores, garantir a eficiência e a integridade do mercado, e promover o desenvolvimento sustentável do mercado de capitais.
Este artigo detalha os principais pontos da Resolução CVM 193, publicada em 20 de outubro de 2023, seus impactos e como as empresas devem se preparar para as mudanças, incluindo as alterações nos prazos de arquivamento estabelecidas pela Resolução CVM 219, de 29 de outubro de 2024. A resolução busca harmonizar as práticas brasileiras com as internacionais, aumentar a transparência e a comparabilidade das informações de sustentabilidade, e facilitar o acesso das empresas a fontes de financiamento internacionais.
O Que é a Resolução CVM 193?
A Resolução CVM nº 193 dispõe sobre a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no Brasil, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
O ISSB é uma iniciativa global que busca criar um conjunto único de normas de sustentabilidade para serem utilizadas em todo o mundo. A adoção de um padrão internacional é fundamental para garantir que as informações divulgadas pelas empresas brasileiras sejam comparáveis com as de outras empresas em diferentes países, facilitando o fluxo de investimentos e o acesso a mercados globais.
A Resolução CVM 193 prevê dois momentos distintos para a implementação das novas regras:
- Adoção Voluntária: As empresas que desejarem poderão adotar as novas regras de forma voluntária a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 (Art. 1º). Essa opção permite que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências e se preparem para a adoção obrigatória.
- Adoção Obrigatória: A obrigatoriedade da divulgação de relatórios de sustentabilidade se iniciará para as companhias abertas nos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026 (Art. 2º). Essa medida garante que, em um futuro próximo, todas as empresas listadas na bolsa de valores brasileira divulguem informações consistentes e comparáveis sobre seu desempenho em relação à sustentabilidade.
As entidades abrangidas por essa resolução são as companhias abertas, os fundos de investimento e as companhias securitizadoras (Art. 1º). Essas entidades desempenham um papel fundamental no mercado financeiro e, portanto, são as primeiras a serem impactadas pelas novas regras. A expectativa é que, com o tempo, outras entidades também passem a adotar as práticas de divulgação de informações de sustentabilidade, contribuindo para um mercado mais transparente e responsável.
Principais Pontos da Resolução
A Resolução CVM 193 estabelece uma série de diretrizes e requisitos para a elaboração e divulgação de informações de sustentabilidade pelas empresas. Para entender melhor o alcance da resolução, é importante detalhar seus principais pontos:
Objetivo Principal
A Resolução CVM 193 tem como objetivo principal estabelecer a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB. A resolução prevê a adoção voluntária a partir de 1º de janeiro de 2024 e a obrigatoriedade para companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Objetivos Específicos
- Harmonização com Práticas Internacionais: Alinhar as práticas brasileiras de divulgação de informações de sustentabilidade com as normas internacionais, facilitando a comparabilidade e o acesso a mercados globais.
- Transparência e Confiabilidade: Aumentar a transparência e a confiabilidade das informações de sustentabilidade, permitindo que investidores e stakeholders tomem decisões mais informadas.
- Acesso a Financiamento: Facilitar o acesso das empresas brasileiras a fontes de financiamento internacionais que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade social.
- Desenvolvimento Sustentável: Contribuir para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa, incentivando as empresas a adotarem práticas mais responsáveis e a divulgarem seus impactos sociais e ambientais.
- Enfrentamento das Mudanças Climáticas: Dar transparência às políticas e procedimentos adotados pelas entidades para o enfrentamento e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, dos riscos sociais e ambientais.
Tipos de Informações a Serem Divulgadas
Os relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem incluir informações sobre:
- Governança: A estrutura de governança da empresa em relação à sustentabilidade, incluindo o papel do conselho de administração e dos comitês de sustentabilidade.
- Estratégia: A estratégia da empresa em relação à sustentabilidade, incluindo os objetivos, as metas e os indicadores de desempenho.
- Gestão de Riscos: Os processos de identificação, avaliação e gestão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
- Métricas e Metas: As métricas e metas utilizadas para medir e monitorar o desempenho da empresa em relação à sustentabilidade, incluindo indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG).
Normas do ISSB
A Resolução CVM 193 se baseia nas normas do International Sustainability Standards Board (ISSB), que são:
- IFRS S1 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade: Estabelece os requisitos gerais para a divulgação de informações de sustentabilidade, incluindo os princípios, as definições e as diretrizes para a elaboração dos relatórios.
- IFRS S2 – Divulgações Relacionadas ao Clima: Define os requisitos específicos para a divulgação de informações relacionadas ao clima, incluindo as emissões de gases de efeito estufa, os riscos e oportunidades relacionados ao clima e as metas de redução de emissões.
Prazos para o Arquivamento dos Relatórios
Um dos pontos importantes da resolução é o Art. 5º, que trata dos prazos para o arquivamento dos relatórios. Esses prazos foram alterados pela Resolução CVM 219 que estabeleceu os seguintes prazos:
Exercícios Sociais de Adoção Voluntária: Até o último dia do 9º (nono) mês posterior ao encerramento do exercício social (Resolução CVM 219, Art. 1º).
Primeiro Exercício Social de Adoção Obrigatória: Na mesma data de entrega do Formulário de Referência – FRE (Resolução CVM 219, Art. 1º).
A partir do Segundo Exercício Social de Adoção Obrigatória: Em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro (Resolução CVM 219, Art. 1º).
Adoção Voluntária (Art. 1º):
Normas em Inglês: Durante o período de adoção voluntária, as empresas devem utilizar as normas do ISSB na língua inglesa, até que ocorra a internalização e tradução oficial para o português. Isso significa que as empresas que optarem pela adoção antecipada precisarão se familiarizar com os padrões internacionais em inglês.
Comunicação ao Mercado: As companhias abertas que decidirem adotar voluntariamente a resolução devem comunicar essa decisão ao mercado, informando o exercício social de início da adoção. Essa comunicação deve ser feita preferencialmente até 31 de maio de 2024, com um prazo limite até 31 de dezembro de 2024. Fundos de investimento e companhias securitizadoras possuem prazos diferentes para essa comunicação.
Continuidade: É importante ressaltar que, uma vez iniciado o processo de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a empresa deverá manter essa prática durante todos os períodos de adoção voluntária.
Adoção Obrigatória (Art. 2º):
Prazos: A obrigatoriedade da elaboração e divulgação dos relatórios de sustentabilidade se inicia para as companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Flexibilizações (Art. 3º):
- Reliefs: As empresas que optarem pela adoção voluntária poderão usufruir de flexibilizações (reliefs) estabelecidas nas normas do ISSB até o primeiro exercício social de adoção obrigatória. A exceção é a apresentação de informação comparativa, que deverá ser observada a partir do segundo exercício social de adoção das normas.
- Adesão Explícita: Para usufruir das flexibilizações, a empresa deverá declarar de forma explícita e sem reservas a sua aderência às normas emitidas pelo ISSB.
Periodicidade e Formato (Art. 4º):
- Periodicidade: A periodicidade de divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá ser, no mínimo, igual à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social.
- Formato: O relatório deverá ser claramente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras.
- Base Consolidada: As informações deverão ser elaboradas com base na entidade consolidada que reporta e, na ausência desta, com base na entidade individual.
Arquivamento (Art. 5º):
- Sistema Eletrônico: O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá ser arquivado por meio do sistema eletrônico disponível na página da CVM.
- Prazos: Os prazos para o arquivamento variam entre a adoção voluntária e obrigatória, e foram alterados pela Resolução CVM 219. É fundamental estar atento aos prazos específicos para cada situação.
Asseguração (Art. 6º):
- Auditoria Independente: O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM.
- Níveis de Asseguração: Até o final do exercício social de 2025, a asseguração deverá ser limitada. A partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, a asseguração deverá ser razoável.”
Impactos da Resolução CVM 193
A Resolução CVM 193 tem o potencial de gerar impactos significativos em diversas áreas do mercado financeiro e empresarial brasileiro. Ao estabelecer diretrizes claras para a divulgação de informações de sustentabilidade, a resolução busca promover:
- Transparência: Um dos principais impactos da resolução é o aumento da transparência das informações de sustentabilidade. Com a obrigatoriedade de divulgar relatórios detalhados sobre suas práticas ESG, as empresas permitirão que investidores e stakeholders avaliem de forma mais precisa os riscos e oportunidades relacionados ao tema.
- Comparabilidade: A harmonização com as práticas internacionais, por meio da adoção das normas do ISSB, facilitará a comparação entre empresas brasileiras e estrangeiras. Isso é fundamental para atrair investidores estrangeiros, que buscam empresas com práticas de sustentabilidade comparáveis às de outros mercados.
- Acesso a Financiamento: A Resolução CVM 193 pode melhorar o acesso das empresas brasileiras a fontes de financiamento internacionais. Cada vez mais, os investidores e instituições financeiras estão exigindo informações detalhadas sobre as práticas de sustentabilidade das empresas antes de concederem crédito ou financiamento.
- Competitividade: As empresas que se adaptarem às novas exigências e adotarem práticas de sustentabilidade estarão mais bem preparadas para competir em um mercado global cada vez mais consciente. A sustentabilidade se tornou um diferencial competitivo, e as empresas que não se adaptarem correm o risco de perder espaço para concorrentes mais responsáveis.
- Reputação: A resolução pode fortalecer a reputação das empresas que demonstrarem compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. A divulgação transparente de informações sobre práticas ESG pode aumentar a confiança dos investidores, consumidores e outros stakeholders, gerando valor para a marca e para o negócio.
Além desses impactos diretos, a Resolução CVM 193 pode gerar outros benefícios indiretos, como o estímulo à inovação, a melhoria da gestão de riscos e a promoção de um mercado financeiro mais sustentável e responsável.
Como se Preparar para a Resolução CVM 193
A Resolução CVM 193 representa um desafio para as empresas, mas também uma oportunidade de aprimorar suas práticas de sustentabilidade e fortalecer sua relação com investidores e stakeholders. Para se preparar para as novas exigências, as empresas podem seguir os seguintes passos práticos:
- Entendimento da Resolução e das Normas do ISSB: O primeiro passo é estudar a fundo a Resolução CVM 193 e as normas do ISSB. É fundamental compreender os requisitos, as definições e as diretrizes estabelecidas para a divulgação de informações de sustentabilidade.
- Avaliação Interna das Práticas de Sustentabilidade: Em seguida, é importante realizar uma avaliação interna das práticas atuais da empresa em relação à sustentabilidade. Identifique os pontos fortes e fracos, os gaps e as oportunidades de melhoria.
- Definição de uma Estratégia de Sustentabilidade: Com base na avaliação interna, defina uma estratégia de sustentabilidade clara e alinhada com os objetivos da empresa. Estabeleça metas, indicadores de desempenho e planos de ação para alcançar os resultados desejados.
- Implementação de Processos de Coleta e Análise de Dados: Para elaborar relatórios de sustentabilidade precisos e confiáveis, é fundamental implementar processos eficientes de coleta e análise de dados. Utilize ferramentas e tecnologias que facilitem a gestão das informações e garantam a qualidade dos dados.
- Capacitação da Equipe: Invista na capacitação da equipe, oferecendo treinamentos e workshops sobre as normas do ISSB e as melhores práticas de sustentabilidade. É importante que todos os colaboradores entendam a importância da sustentabilidade e saibam como contribuir para a elaboração dos relatórios.
- Comunicação Transparente com Stakeholders: Mantenha uma comunicação transparente com seus stakeholders, divulgando informações relevantes sobre suas práticas de sustentabilidade e seus resultados. Utilize diferentes canais de comunicação, como relatórios anuais, sites, redes sociais e eventos.
- Monitoramento e Melhoria Contínua: Monitore continuamente seus resultados e indicadores de desempenho, e promova a melhoria contínua de suas práticas de sustentabilidade. A sustentabilidade é um processo em constante evolução, e é importante estar sempre atento às novas tendências e exigências do mercado.
Para auxiliar nesse processo, as empresas podem contar com diversas ferramentas e recursos:
- Softwares de gestão de dados ESG: Existem diversos softwares que facilitam a coleta, análise e gestão de dados ESG, auxiliando na elaboração dos relatórios de sustentabilidade.
- Consultorias especializadas em sustentabilidade: As consultorias especializadas podem oferecer suporte técnico e estratégico para a implementação das práticas de sustentabilidade e a elaboração dos relatórios.
- Cursos e treinamentos sobre as normas do ISSB: Existem diversos cursos e treinamentos que abordam as normas do ISSB e as melhores práticas de sustentabilidade.
- Relatórios e estudos de mercado sobre sustentabilidade: Os relatórios e estudos de mercado podem fornecer informações valiosas sobre as tendências e exigências do mercado em relação à sustentabilidade.
Desafios e Oportunidades na Implementação da Resolução
A implementação da Resolução CVM 193 apresenta tanto desafios quanto oportunidades para as empresas. É importante estar ciente de ambos para se preparar adequadamente e aproveitar ao máximo os benefícios da resolução.
Entre os principais desafios, podemos destacar:
- Complexidade das normas do ISSB: As normas do ISSB são complexas e exigem um conhecimento técnico especializado para serem compreendidas e implementadas corretamente.
- Disponibilidade e qualidade dos dados: A coleta e análise de dados de sustentabilidade podem ser um desafio, especialmente para empresas que não possuem sistemas e processos adequados.
- Custos de implementação: A implementação das práticas de sustentabilidade e a elaboração dos relatórios podem gerar custos adicionais para as empresas.
- Resistência interna à mudança: A mudança de cultura e a adoção de novas práticas podem enfrentar resistência interna por parte de alguns colaboradores.
Apesar dos desafios, a resolução também oferece diversas oportunidades para as empresas:
- Melhoria da gestão de riscos e da eficiência operacional: A adoção de práticas de sustentabilidade pode ajudar as empresas a identificar e gerenciar melhor seus riscos, além de aumentar sua eficiência operacional.
- Atração de investidores e clientes: Empresas com boas práticas de sustentabilidade tendem a atrair mais investidores e clientes, que estão cada vez mais preocupados com o desempenho ESG das empresas.
- Fortalecimento da reputação e da imagem da marca: A divulgação transparente de informações sobre práticas de sustentabilidade pode fortalecer a reputação e a imagem da marca, gerando valor para o negócio.
- Contribuição para um futuro mais sustentável: Ao adotar práticas de sustentabilidade, as empresas contribuem para um futuro mais sustentável e para a construção de um mundo melhor para as próximas gerações.”
Conclusão
A Resolução CVM nº 193 representa um marco fundamental para o mercado financeiro brasileiro, impulsionando a transparência e a comparabilidade das informações de sustentabilidade. Ao adotar os padrões internacionais do ISSB, o Brasil alinha-se às melhores práticas globais, atraindo investimentos sustentáveis e fortalecendo a reputação das empresas que se comprometem com a responsabilidade social e ambiental. É essencial que as empresas se preparem para as mudanças, investindo em práticas de sustentabilidade e na divulgação transparente de suas informações. Essa resolução não é apenas uma exigência regulatória, mas uma oportunidade de construir um futuro mais sustentável e próspero para todos.
Referências
Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023: Dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB.
Resolução CVM nº 219, de 29 de outubro de 2024: Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.